TRF3 limita aumento no lucro presumido

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) proferiu recente decisão com impactos relevantes para empresas optantes pelo regime de lucro presumido.

Na ocasião, foi afastada a aplicação da majoração de 10% nos percentuais de presunção para apuração do hashtag#IRPJ e da hashtag#CSLL, prevista na Lei Complementar nº 224/2025, a qual passou a enquadrar o lucro presumido como hipótese de benefício fiscal para empresas com receita bruta superior a R$ 5 milhões anuais (ou R$ 1,25 milhão por trimestre).

O entendimento adotado reconhece que o regime de lucro presumido não se caracteriza como incentivo fiscal, mas sim como método legal de apuração da base de cálculo dos tributos. Assim, a majoração poderia implicar aumento indireto da carga tributária, em possível desacordo com o princípio da capacidade contributiva.

A decisão, embora produza efeitos apenas entre as partes envolvidas, representa um precedente relevante e sinaliza potencial discussão quanto à constitucionalidade da medida no âmbito do Poder Judiciário.

Nesse contexto, recomenda-se que empresas potencialmente impactadas avaliem, de forma criteriosa, a necessidade de análise jurídica específica para verificação de eventuais medidas cabíveis.

O escritório Lara & Associados acompanha atentamente a evolução do tema e permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.

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