O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) proferiu recente decisão com impactos relevantes para empresas optantes pelo regime de lucro presumido.
Na ocasião, foi afastada a aplicação da majoração de 10% nos percentuais de presunção para apuração do hashtag#IRPJ e da hashtag#CSLL, prevista na Lei Complementar nº 224/2025, a qual passou a enquadrar o lucro presumido como hipótese de benefício fiscal para empresas com receita bruta superior a R$ 5 milhões anuais (ou R$ 1,25 milhão por trimestre).
O entendimento adotado reconhece que o regime de lucro presumido não se caracteriza como incentivo fiscal, mas sim como método legal de apuração da base de cálculo dos tributos. Assim, a majoração poderia implicar aumento indireto da carga tributária, em possível desacordo com o princípio da capacidade contributiva.
A decisão, embora produza efeitos apenas entre as partes envolvidas, representa um precedente relevante e sinaliza potencial discussão quanto à constitucionalidade da medida no âmbito do Poder Judiciário.
Nesse contexto, recomenda-se que empresas potencialmente impactadas avaliem, de forma criteriosa, a necessidade de análise jurídica específica para verificação de eventuais medidas cabíveis.
O escritório Lara & Associados acompanha atentamente a evolução do tema e permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.
Carf reafirma entendimento sobre royalties entre empresas do mesmo grupo
Uma importante decisão recente do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais reforça a segurança jurídica no tratamento tributário de royalties no Brasil. Por unanimidade,