DECRETO Nº 4385/2020 – GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ

O Decreto nº 4385/2020, editado pelo Governo do Estado do Paraná, dispõe sobre a prorrogação por 90 (noventa) dias da validade das certidões negativas de débitos tributários e de dívida ativa estadual e das certidões positivas com efeitos de negativa de regularidade de débitos tributários e de dívida ativa estadual, validadas na data de publicação do Decreto (27/03/2020).

Além disso, o Decreto autoriza a Procuradoria-Geral do Estado – PGE a suspender, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado e o ajuizamento de execuções fiscais.

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