Medida Provisória Nº 960 de 04 de maio de 2020

A Medida Provisória n. 960/2020 dispõe sobre a prorrogação dos prazos de suspensão do pagamento dos tributos previstos nos atos concessórios do regime de drawback suspensão.

Conforme o texto da norma, nos atos concessórios de drawback,  de que trata o artigo 12 da Lei n. 11.945, de 4 de junho de 2009, que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham término da vigência em 2020, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais 1 (um) ano, contado da data do respectivo termo.

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