NOVA ALTERNATIVA PARA A RESOLUÇÃO DE DISPUTAS EMPRESARIAIS

A mediação, estratégia até então pouco utilizada, vem conquistando cada vez mais espaço na resolução de conflitos empresariais. Empresas em dificuldades financeiras, principalmente em razão dos efeitos causados pela pandemia da COVID-19, estão encontrando no assentamento de acordos uma forma mais rápida, simples e econômica de renegociar suas dívidas junto aos seus credores e, também, de resolver disputas societárias.

 

Aproveitando este cenário, os Tribunais de Justiça Estaduais estão abrindo espaço para viabilizar tais composições, por tratar-se de uma alternativa com o condão de evitar o ajuizamento de novas ações judiciais ou, até mesmo, encerrá-las prematuramente, possibilitando desafogar a máquina judiciária. As vantagens obtidas nas composições podem variar, sendo as mais comuns, a redução de taxas de juros e do valor das parcelas das dívidas e a obtenção de carência de dezoito meses para iniciar o pagamento dos valores acordados.

 

A ilustre desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, responsável por coordenar os projetos-piloto de mediação pré-processual, encabeçados pela Corregedoria da Justiça de São Paulo no segundo semestre do 2020, indicou o poder judiciário intenta não deixar as empresas atreladas a longos e pouco efetivos processos judiciais, os quais, na maioria das vezes, desencadeiam pedidos de recuperação judicial ou de falência.

 

A alternativa tem sido bem recebida tanto pelos advogados que representam os devedores, quanto pelos que representam os credores, vez que ambos enxergam a mediação como uma forma de resolução de conflitos que resulta em economia de dinheiro e de tempo aos seus clientes. Por exemplo, diferentemente de um processo judicial, que pode perdurar por anos, a mediação extrajudicial, dependendo da complexidade do caso, tende a levar no máximo três meses. Além disso, esta pode ser utilizada como instrumento para evitar o desgaste na relação entre devedor e credor, viabilizando a manutenção da relação comercial.

 

Os números informados pelos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo, confirmam que a estratégia tem tido, de fato, grande receptividade se comparada com o número de alcance de composições antes da pandemia. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro indicou, como exemplo, que de 119 casos recebidos, 73 resultaram em acordo. Por sua vez, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, indicou que de 37 audiências virtuais realizadas, houve solução amigável em 40% destas. Anteriormente, apenas 18% das demandas alcançavam a composição.

 

Por Gabriela Andres

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