PGFN pede suspensão nacional dos processos judiciais sobre exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Em petição apresentada na data de 14 de maio de 2020 no Recurso Extraordinário n. 574.706 no STF, a Fazenda Nacional pediu a suspensão nacional de todos os processos judiciais, individuais ou coletivos, que tenham por objeto a discussão da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Ainda, em caráter subsidiário, foi requerida a suspensão dos processos judiciais nos quais esteja em debate a forma de cálculo a ser adotada, se o valor a ser excluído corresponde ao ICMS destacado ou o pago. Para a Fazenda Nacional, a aplicação da tese vencedora requer a definição dos critérios de cálculo para a correta execução dos julgados nos limites do voto vencedor proferido pela Min. Carmen Lúcia.

De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a medida é necessária à salvaguarda dos princípios da segurança jurídica e da isonomia, já que os Tribunais Federais estariam julgando os casos que envolvem a matéria de forma “heterogênea e incongruente”, diante da pendência do julgamento dos Embargos de Declaração apresentados em face do acórdão de mérito da repercussão geral (RE 574.706), que continua sem previsão para ocorrer.

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