PUBLICADA LEI QUE INSTITUI O “PROGRAMA RETOMA PARANÁ” PARA VIABILIZAR O PARCELAMENTO DE DÉBITOS ESTADUAIS EM CONDIÇÕES DIFERENCIADAS PARA EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Em 6 de julho de 2021, foi publicada a Lei Estadual n° 20.634/2021 que instituiu o Programa Retoma Paraná, visando conceder benefícios às empresas em recuperação judicial para quitação de débitos tributários estaduais (ICMS, ICMS-ST, ITCMD e multas decorrentes de descumprimento e obrigações acessórias), cujos fatos geradores tenham ocorrido até junho de 2021.

 

A legislação prevê um desconto de 95% dos juros e das multas relacionadas aos tributos passíveis de inclusão no Programa, para pagamento à vista ou parcelamento em até 180 meses. Os honorários advocatícios eventualmente devidos também serão reduzidos em 85%, devendo a parcela mínima, neste caso, ser de R$ 5.000,00.

 

Há, também, disposição quanto à possibilidade de utilização de precatórios para quitação de parte dos débitos objeto do programa.

 

O Programa em questão ainda depende de regulamentação pelo Poder Executivo, o que deve se dar no prazo de 60 dias contados da publicação da lei, bem como de aprovação do CONFAZ através de convênio.

 

Por Marienne Zaroni

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