RFB E PGFN EDITAM REGRAS PARA ACORDO DE TRANSAÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO DE RELEVANTE CONTROVÉRSIA JURÍDICA

Em 17/05/2021, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) juntamente com a Receita Federal do Brasil (RFB), publicaram o Edital n. 11/2021 prevendo a possibilidade de adesão à transação no contencioso tributário oriundo de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre a participação de lucros e resultados (PLR), por descumprimento da Lei n. 10.101 de 19/12/2000. O referido acordo prevê a possibilidade de abatimento no valor do principal, o que, até então, admitia-se apenas nas transações de pequeno valor.

 

Prazo para Adesão

 

A adesão à transação poderá ser formalizada no período de 1º de Junho de 2021 ao dia 31 de Agosto de 2021. O aderente deve confessar de forma irrevogável e irretratável ser devedor dos débitos incluídos na transação, pelos quais responde na condição de contribuinte ou responsável. Outro ponto a ser destacado refere-se ao fato de a adesão implicar desistência das impugnações ou dos recursos administrativos interpostos e renúncia às alegações ou recursos relacionados aos débitos incluídos na transação.

 

Descontos e Forma de Pagamento

 

O referido edital prevê o pagamento de entrada de 5% (cinco por cento) do valor total do débito e o parcelamento do saldo em até 55 meses, com a possibilidade de redução do valor principal, multa e juros, que pode chegar a 50%, a depender do número de parcelas escolhido. O pagamento de débitos transacionados na RFB deverá ser realizado através de DARF. Já os débitos transacionados na PGFN, deverão ser pagos através de documento obtido no portal REGULARIZE.

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