SANCIONADA A MP DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS CONTEMPLANDO INCENTIVOS E SIMPLIFICAÇÕES PARA O COMÉRCIO EXTERIOR

Na quinta-feira, dia 26/08/2021, o Presidente da República sancionou a Medida Provisória (MP) n. 1.040/2021, conhecida como MP do Ambiente de Negócios, a qual foi convertida na Lei n. 14.195/2021 e publicada no Diário Oficial na data de 27/08/2021.

 

O objetivo primordial da MP é simplificar a atividade empresarial no Brasil, de modo que o país possa evoluir sua posição no ranking Doing Business do Banco Mundial, em que, atualmente, ocupa o 124º lugar. Pela projeção – realizada pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia – estima-se que será possível colocar o país, pela primeira vez, entre as 100 melhores economias para se fazer negócios.

 

Dentre as inúmeras e em alguns casos polêmicas alterações, as quais abrangem diversos ramos do direito, importa mencionar que aquelas que trouxeram uma série de melhorias para desburocratizar e simplificar o comércio de serviços e a exportação e importação de bens no território nacional.

 

Através do marco legislatório, consolidou-se o Portal Único Siscomex como guichê único eletrônico de comércio exterior no país para encaminhamento de documentos, dados ou informações exigidas como condição para as operações comerciais.

 

Ainda, extinguiu-se o Siscoserv, base de dados de comércio de serviços que gerava alta onerosidade para o setor privado, de modo que a execução dessas atividades passará a ocorrer com base em informações já apresentadas ao governo nos contratos de câmbio.

 

Também passa a viger a regra que modernizará e flexibilizará as licenças de importação, facilitando, assim, a entrada de importados no território nacional, posto que a imposição de licenças somente poderá ser feita se as restrições estiverem previstas em leis ou atos normativos.

 

 

No sistema anterior de verificação de regras de origem não preferenciais, os indícios de não observância dos requisitos de origem ensejavam na exigência de licenciamentos de importação dos produtos. Todavia, o novo texto passa a permitir que o controle sobre estas mercadorias seja feito após o despacho aduaneiro, não atrasando o processo de importação nem comprometendo os fluxos comerciais até a conclusão do processo investigatório.

 

Sem prejuízo das demais alterações e inclusões não mencionadas, resta claro que o objetivo da Lei 14.195/2021 é alinhar o comércio do Brasil com as melhores práticas internacionais, desburocratizando o ambiente de negócios no país e, consequentemente, atraindo mais investimentos e oportunidades.

 

Mariana Mattos

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