PT ENComing Soon!

Lara & Associados Advocacia
Lara & Associados Advocacia
O Lara & Associados é um escritório que se destaca por sua atuação abrangente na área empresarial, sendo reconhecido pela qualidade dos serviços prestados e pelo atendimento personalizado aos seus clientes. Através da conjugação da experiência profissional de seus sócios e de uma equipe multidisciplinar, formada por advogados altamente qualificados, o escritório está apto a oferecer resultados que superem as expectativas dos clientes, sempre pautado pela ética, segurança, agilidade e, principalmente, comprometimento com a excelência técnica.
  • Home
  • Quem somos
  • Áreas de Atuação
    • Tributário
    • Aduaneiro, Navegação e Portuário
    • Alternative Dispute Resolution
    • Cível e Comercial Empresarial
    • Fusões e Aquisições (M&A)
    • Recuperação de Empresas e Falência
  • Profissionais
  • Artigos e Notícias
  • Contato
  • Home
  • Quem somos
  • Áreas de Atuação
    • Tributário
    • Aduaneiro, Navegação e Portuário
    • Alternative Dispute Resolution
    • Cível e Comercial Empresarial
    • Fusões e Aquisições (M&A)
    • Recuperação de Empresas e Falência
  • Profissionais
  • Artigos e Notícias
  • Contato

STF PAUTA EMBARGOS DE DECLARAÇAO SOBRE A TESE DA NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS

O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta de julgamento virtual do próximo dia 26 de março os embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido no Recurso Extraordinário n. 1.072.485 (Tema n. 985), que fixou a tese: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.

 

A decisão do Plenário do STF contrariou a orientação vinculante do Superior Tribunal de Justiça, firmada no julgamento do Tema 479 em sede de recurso repetitivo, cujo entendimento vinha sendo adotado no âmbito dos Tribunais Regionais Federais.

 

Neste contexto, os embargos de declaração pautados buscam a modulação prospectiva dos efeitos da decisão do Plenário em prol da segurança jurídica e do interesse social, a fim de evitar a cobrança das contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias que deixaram de ser recolhidas com base na orientação jurisprudencial até então vigente, e garantir a restituição dos valores que foram recolhidos conforme a sorte dos processos individualmente ajuizados e/ou questões estratégicas/negociais individualmente adotadas, inclusive em nome da isonomia que deve ser conferida a todos os jurisdicionados.

 

Assim, o julgamento dos referidos embargos é extremamente relevante, na medida que poderá impedir a aplicação retroativa do entendimento desfavorável firmado pelo STF, de modo a não prejudicar os contribuintes que suspenderam o pagamento das contribuições em razão do entendimento jurisprudencial até então pacífico, firmado em sede de repetitivo pelo STJ.

 

Por Camilla Barros

 

Leia também:
TEMA 495 – STF FIXA TESE DE QUE É CONSTITUCIONAL A CIDE DESTINADA AO INCRA PELAS EMPRESAS URBANAS E RURAIS
8 de abril de 2021
BLINDAGEM DE AVALISTAS DE EMPRESA QUE SE ENCONTRA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
30 de março de 2021
CONGRESSO NACIONAL DERRUBA DOZE VETOS PRESIDENCIAIS À NOVA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
30 de março de 2021
RESOLUÇÃO CGSN N° 158/2021 – PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS DO SIMPLES NACIONAL
30 de março de 2021
PAUTADO NO STF JULGAMENTO SOBRE VOTO DE QUALIDADE NO CARF
30 de março de 2021
JUÍZES CONCEDEM PRÊMIOS ÀS PARTES COMO INCENTIVO AO CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS
22 de março de 2021
Artigos Recentes
  • TEMA 495 – STF FIXA TESE DE QUE É CONSTITUCIONAL A CIDE DESTINADA AO INCRA PELAS EMPRESAS URBANAS E RURAIS
    8 de abril de 2021
  • BLINDAGEM DE AVALISTAS DE EMPRESA QUE SE ENCONTRA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
    30 de março de 2021
  • CONGRESSO NACIONAL DERRUBA DOZE VETOS PRESIDENCIAIS À NOVA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
    30 de março de 2021
  • RESOLUÇÃO CGSN N° 158/2021 – PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS DO SIMPLES NACIONAL
    30 de março de 2021
  • PAUTADO NO STF JULGAMENTO SOBRE VOTO DE QUALIDADE NO CARF
    30 de março de 2021
  • STF PAUTA EMBARGOS DE DECLARAÇAO SOBRE A TESE DA NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS
    22 de março de 2021
Fale Conosco

Submitclear


 

Curitiba - PR

+55 41 3079-3089

Av. João Gualberto, nº 1259, 16º andar
Alto da Glória - Curitiba
CEP: 80030-000

São Paulo - SP

+55 11 3728-9335

Rua das Olímpiadas, 205, 4° and.
Vila Olímpia - São Paulo – SP - Brasil
CEP: 04551-000

Copyright - Desenvolvido com por Azempresas.com.br