No dia 12/05/2020, foi publicada a Portaria ME n. 201/2020, prorrogando os prazos de vencimento das parcelas correspondentes aos meses de maio, junho e julho de 2020 dos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
A prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional e não afasta a incidência de juros na forma prevista na lei de regência do respectivo parcelamento. Além disso, a Portaria prevê que a prorrogação não implica no direito à restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos.
Abaixo, os novos prazos de vencimento considerando o disposto no artigo 2º, Portaria n. 201/2020:
Vencimento | Prazo c/ Prorrogação |
29.05.2020 | 31.08.2020 |
30.06.2020 | 30.10.2020 |
31.07.2020 | 30.12.2020 |