💵 Reforma Tributária: decreto adia exigências da CBS para pessoas físicas e produtores rurais até 2027
O Governo Federal publicou, na última semana, o Decreto nº 13.075/2026, que altera o cronograma de implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela Lei Complementar nº 214/2025.
A principal mudança é o adiamento para 1º de janeiro de 2027 da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais por pessoas físicas que atuem como contribuintes ou responsáveis tributários, bem como por produtores rurais pessoas físicas enquadrados nas hipóteses previstas na regulamentação.
O decreto modifica o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e posterga os efeitos dos artigos 105 e 115 do regulamento para esses contribuintes. Na prática, o novo prazo amplia o período de adaptação às exigências operacionais decorrentes da implementação da reforma tributária sobre o consumo.
Além do adiamento, a norma promove ajustes técnicos no artigo 619 do regulamento, atualizando o cronograma de vigência de dispositivos que passarão a produzir efeitos em momentos posteriores, garantindo maior coerência na implementação do novo sistema tributário.
Embora a mudança represente um prazo adicional para adequação, ela não altera a necessidade de planejamento. Empresas, produtores rurais e demais agentes econômicos continuam diante de um processo de transição complexo, que exige revisão de processos, sistemas, cadastros e procedimentos fiscais para assegurar conformidade com o novo modelo de tributação.
No Lara & Associados, seguimos acompanhando a evolução da regulamentação da Reforma Tributária e seus impactos jurídicos e operacionais, oferecendo suporte estratégico para que nossos clientes estejam preparados para as novas exigências.
🔗 Fonte: Migalhas
Quem ganhou mais prazo na Reforma Tributária?
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