📜 O Split Payment e o fim do “Float Tributário”: você está preparado?
A regulamentação da Reforma Tributária traz uma premissa clara: a apropriação dos créditos de IBS e CBS exige, em regra, a prévia extinção do débito relativo à operação anterior. Para operacionalizar esse preceito sem paralisar o mercado, surge o Split Payment.
Em termos simples, o split payment é o mecanismo pelo qual a instituição financeira segrega, de forma automática no ato do pagamento, o valor que pertence ao fornecedor e a parcela devida ao Fisco.
Se por um lado a medida traz segurança jurídica e garante que o comprador não perca seus créditos por eventual inadimplência do fornecedor, por outro ela impõe uma transformação radical na gestão financeira e no planejamento tributário corporativo.
O planejamento tributário sob a LC 214 deixa de ser um mero exercício de diferimento ou busca por incentivos fiscais para se tornar uma ferramenta de governança, liquidez e adequação contratual.
O foco das empresas deve se voltar para:
* Revisão de contratos operacionais e comerciais: Acompanhamento criterioso dos prazos de pagamento e repactuação de fluxos de caixa com parceiros.
* Sincronização entre tecnologia e compliance: Integração perfeita entre os sistemas de faturamento (ERP) e os meios de pagamento para evitar retenções indevidas.
* Reavaliação da cadeia de suprimentos: A conformidade fiscal dos fornecedores passa a ser um critério direto de gestão de risco e precificação.
O split payment nivela as regras do jogo e promete combater a concorrência desleal, mas exigirá das empresas maturidade operacional e rápida adaptação estratégica.
Como a sua estrutura jurídica e financeira tem se preparado para a transição dos modelos de arrecadação da Reforma Tributária?