Habilitação de crédito tributário no juízo falimentar

No julgamento do REsp 1.831.186/SP, realizado na data de 26 de maio de 2020, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que a Fazenda pode habilitar um crédito tributário no juízo falimentar e também exigir o valor através de execução fiscal, de forma concomitante, desde que não haja constrição de bens.

De acordo com o entendimento dos Ministros Sérgio Kukina Kukina, Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves, os quais seguiram o voto da Ministra Regina Helena Costa, a habilitação do crédito na falência somente fica vedada quando a execução fiscal está garantida ou quando a Fazenda Pública procede à constrição de bens e, sendo assim, não haveria a configuração de dupla garantia e ficaria assegurada a autonomia das execuções fiscais em relação ao juízo de falência e recuperação judicial.

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