A recente notícia de que um escritório jurídico baseado em inteligência artificial atuou na condução de um processo no Reino Unido — com resultado favorável à parte autora — reacende um debate que ultrapassa o campo da inovação tecnológica: quais são os limites jurídicos, éticos e institucionais da automação no exercício da advocacia?
O caso ganhou destaque por demonstrar como ferramentas de IA podem reduzir custos e ampliar o acesso ao sistema de justiça, especialmente em disputas de menor valor econômico, tradicionalmente abandonadas diante do custo-benefício do litígio.
O tema merece atenção. A ampliação do acesso à Justiça é um objetivo legítimo e encontra fundamento em diversos sistemas jurídicos, inclusive no Brasil, onde o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal assegura que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário.
Mas a discussão não pode ser reduzida à ideia de substituição entre tecnologia e advocacia.
O exercício da atividade jurídica envolve interpretação, responsabilidade técnica, independência profissional, dever fiduciário, sigilo, avaliação estratégica, análise contextual e compromisso ético — elementos que não se confundem com capacidade de processamento de dados.
No ordenamento brasileiro, o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) reconhece a advocacia como função essencial à administração da Justiça. Da mesma forma, o Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece deveres relacionados à diligência, responsabilidade profissional e atuação pessoal do advogado.
O próprio cenário internacional demonstra cautela. Recentemente, escritórios e profissionais foram questionados por apresentarem ao Judiciário documentos com referências inexistentes ou informações incorretas produzidas por sistemas de IA, reforçando um ponto central: eficiência tecnológica não elimina responsabilidade jurídica.
A inteligência artificial pode — e deve — ocupar espaço crescente no setor jurídico. Automatizar tarefas repetitivas, ampliar capacidade analítica e reduzir barreiras econômicas são avanços relevantes.
Mas o acesso à Justiça não pode ser confundido com desintermediação absoluta da atividade jurídica.
O futuro provavelmente não será da advocacia substituída pela IA, mas da advocacia transformada por ela — com governança, supervisão humana, transparência e responsabilidade como condições indispensáveis para preservar confiança, segurança jurídica e legitimidade institucional.
IA na advocacia: avanço para o acesso à Justiça ou novo desafio para a integridade do sistema jurídico?
A recente notícia de que um escritório jurídico baseado em inteligência artificial atuou na condução de um processo no Reino Unido — com resultado favorável