🚨 Reforma Tributária: a partir de 3 de agosto de 2026, novas obrigações acessórias entram em vigor.
A Reforma Tributária está avançando — e com ela, uma série de obrigações acessórias passa a ser exigida das empresas já a partir de 3 de agosto de 2026, embora haja um movimento para tentar adiar este prazo.
O que muda na prática:
1️⃣ Documentos fiscais eletrônicos — NF-e e demais documentos precisarão incluir os novos campos de IBS e CBS, com layouts obrigatórios atualizados.
2️⃣ Parametrização de sistemas — ERPs e sistemas de gestão precisam estar compatíveis com os ambientes digitais das administrações tributárias.
3️⃣ Atualização de cadastros — classificação fiscal de mercadorias, natureza das operações e regras de incidência precisam estar corretas.
4️⃣ Integração de plataformas — conexão dos sistemas internos aos ambientes federais, estaduais e municipais da reforma.
5️⃣ Registro, validação e transmissão — as informações fiscais passarão a seguir os layouts e regras padronizadas do IBS e da CBS.
⚠️ Atenção: a partir desta data, o descumprimento dessas obrigações já prevê aplicação de penalidades. Não é mais fase educativa — é obrigação com multa.
As empresas que não se prepararem agora correm o risco de enfrentar autuações logo na largada da nova fase. Sua empresa já está adequando os sistemas fiscais para essa nova realidade?
Estamos à disposição para fazer todo o levantamento e a atualização necessária antes do prazo.
Reforma Tributária: novas obrigações entram em vigor em agosto
🚨 Reforma Tributária: a partir de 3 de agosto de 2026, novas obrigações acessórias entram em vigor. A Reforma Tributária está avançando — e com