RECEITA FEDERAL CRIA EQUIPE DE AUDITORIA DE CRÉDITOS DECORRENTES DE AÇÕES JUDICIAIS ACERCA DA EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁCULO DO PIS E DA COFINS

No dia 01/03/2021 foi publicada a Portaria n. 10, de 19 de fevereiro de 2021, por meio da qual a Receita Federal do Brasil criou uma equipe nacional de auditoria de créditos oriundos das ações judiciais referentes à exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins.

 

A equipe nacional será composta de Auditores-Fiscais da Receita Federal e terá por objetivo analisar os documentos apresentados no bojo de processos administrativos ou PER/DCOMP (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), que serão definidos em ato da Codar (Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório).

 

De acordo com a referida portaria, a equipe nacional será responsável pela análise do direito creditório, exame das declarações de compensação, emissão de despachos decisórios, lançamento de ofício de tributos e multas, representação fiscal para fins penais, e demais procedimentos associados à análise dos direitos creditórios.

 

As atividades da equipe nacional serão realizadas pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da publicação da Portaria, que ocorreu em 1º de março de 2021, prorrogável por mais 12 meses, por ato específico do Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil.

 

Dentre as normas estabelecidas na referida Portaria, vale ressaltar o disposto no artigo 4º, que estabelece a possibilidade de expedição do Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal (TDPF) de fiscalização ou diligência pela Codar, conforme o caso.

 

Referida previsão significa, na prática, a impossibilidade de utilização dos créditos pelo contribuinte nos casos em que houver a expedição de TDPF, tendo em vista a previsão legal do artigo 74, §3º, inciso VII da Lei n. 9.430/1996, que dispõe que não poderão ser objeto de compensação o crédito informado em declaração de compensação cuja confirmação de liquidez e certeza esteja sob procedimento fiscal.

 

Muito embora já se tenha notícia de casos isolados em que a RFB obstou a realização de compensações de créditos decorrentes da tese por meio de TDPF, o disposto na Portaria acarretará na aplicação de tal intepretação de forma sistêmica e mais abrangente, o que certamente aumentará a litigiosidade, tendo em vista que os contribuintes terão de recorrer ao Poder Judiciário para buscar o direito à compensação dos créditos.

 

Por Camilla Barros

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