SENADO APROVA PROJETO DE LEI QUE PERMITIRÁ A ATUALIZAÇÃO E A REGULARIZAÇÃO PATRIMONIAL

Em 15/04/2021, o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei (PL 458/2021) que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP).

 

O REARP vai permitir a atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis localizados em território nacional, adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2020, declarados na Declaração do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física à Receita Federal.

 

A diferença entre o valor do bem móvel ou imóvel atualizado e o seu custo de aquisição será considerada como acréscimo patrimonial, sujeitando-se a pessoa física ao pagamento do Imposto sobre a Renda à alíquota de 3% (três por cento) sobre o ganho de capital obtido.

 

A alienação, exceto por transmissão causa mortis ou decorrente de partilha em dissolução de sociedade conjugal ou união estável, do imóvel submetido à modalidade atualização, que ocorrer no período de três anos contado da adesão, acarretará a desconsideração dos benefícios concedidos à título de REARP.

 

Além disso, será possibilita da regularização patrimonial de recursos, bens ou direitos de origem lícita, mantidos no Brasil até 31 de dezembro de 2020, por residentes ou domiciliados no País até a referida data, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção.

 

O montante dos ativos objeto de regularização será considerado acréscimo patrimonial adquirido em 31 de dezembro de 2020, sujeitando-se a pessoa física ou jurídica, ao pagamento do Imposto sobre a Renda, a título de ganho de capital, à alíquota de 15% (quinze por cento), vigente em 31 de dezembro de 2020.

Nesta modalidade (regularização), o contribuinte também estará sujeito ao pagamento de multa de 15% sobre o valor do imposto apurado.

 

A adesão ao REARP será feita no prazo de até 210 dias, a partir da data de entrada em vigor da Lei, e o pagamento do imposto poderá ser feito em até 36 quotas mensais iguais.

 

O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados, sendo que, se aprovado sem alterações, seguirá para sanção ou veto Presidencial.

 

Compartilhe:

Outros Artigos e Notícias