STJ suspende julgamento sobre exigência de citação da Fazenda

Dois dos quinze ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestaram no processo em que o tribunal poderá decidir se o comparecimento espontâneo da Fazenda Pública no processo supre a falta de citação formal. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão.
O caso envolve a aplicação do artigo 730 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973. O dispositivo dizia que, nas execuções contra a Fazenda Pública, ela deveria ser citada para opor embargos em 10 dias. Se o procedimento não fosse seguido, todos os atos processuais sequentes poderiam ser anulados.
O julgamento foi retomado hoje com o voto vista com do ministro Og Fernandes. O ministro votou pelo não conhecimento do recurso. Ou seja, por não julgar o mérito porque o paradigma apresentado para levar o tema à Corte Especial não seria adequado.
Além do ministro Og Fernandes, só o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, já havia votado. Para ele, antes do reconhecimento da nulidade de todos os atos, deve-se identificar em cada caso se houve comparecimento espontâneo e se isso foi eficaz para efeito de exercício do direito de defesa. Se sim, tais atos deveriam ser considerados válidos. A regra proposta pelo relator seria aplicável a qualquer parte, incluindo a Fazenda Pública.
No caso concreto, que envolve a Dislub Combustíveis, houve a expedição de precatório sem citação oficial da Fazenda. O relator entendeu não ter havido prejuízo, já que a Fazenda teve a oportunidade de defesa na fase de execução. No caso, a Fazenda discutiu sobre os valores devidos e concordou com o montante apurado (EREsp 1446587).
Fonte: Valor Econômico

Link: https://www.valor.com.br/legislacao/6257433/stj-suspende-julgamento-sobre-exigencia-de-citacao-da-fazenda

Compartilhe:

Outros Artigos e Notícias