A nova Resolução do CNJ prorrogou até 15 de maio o prazo de vigência da Resolução n. 313/2020, a qual estabeleceu medidas para o funcionamento do judiciário na prevenção do Covid-19.
De acordo com a Resolução CNJ 314/2020, continuam suspensos durante esse período os prazos para os processos que tramitam em meio físico. Já os processos judiciais eletrônicos, terão os prazos processuais retomados, a partir do dia 4 de maio de 2020.