Tribunais editam novos atos normativos acerca da suspensão dos prazos e demais expedientes, seguindo as diretrizes da Resolução CNJ n. 314/2020

A nova Resolução do CNJ prorrogou até 15 de maio o prazo de vigência da Resolução n. 313/2020, a qual estabeleceu medidas para o funcionamento do judiciário na prevenção do Covid-19.

De acordo com a Resolução CNJ 314/2020, continuam suspensos durante esse período os prazos para os processos que tramitam em meio físico. Já os processos judiciais eletrônicos, terão os prazos processuais retomados, a partir do dia 4 de maio de 2020.

Tabela 8Tabela 9

Tabela 10Tabela 11Tabela 12

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