CARF REGULAMENTA AUDIÊNCIA COM CONSELHEIROS E APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS

No dia 29/10/2021, foi publicada a Portaria n. 12.823/2021 com o objetivo de regulamentar a solicitação de audiências com os Conselheiros do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e a entrega de memoriais pelas partes no âmbito do processo administrativo do referido órgão.

A nova Portaria prevê a possibilidade de agendamento de audiência com os Conselheiros, que poderá ser realizada na modalidade presencial ou virtual, referente a processos incluídos ou não em pauta de julgamento.

De acordo com a Portaria, os pedidos de audiência referentes a processos incluídos em pauta terão preferência sobre aqueles ainda não pautados. As audiências relativas a processos não pautados para julgamento serão realizadas preferencialmente nas semanas em que não houver reunião de julgamento do colegiado no qual atua o Conselheiro demandado.

Caso o pedido de audiência não seja direcionado ao relator do processo ou ao presidente do colegiado, os mesmos serão comunicados, para que, querendo, participem da audiência. A Portaria preconiza a obrigatoriedade de participação de outro agente público em exercício no CARF, além do Conselheiro demandado e do contribuinte, bem como determina que a audiência será gravada, com o registro de pessoas e assuntos tratados.

A nova Portaria, sem dúvidas, confere maior transparência aos procedimentos realizados no âmbito do CARF e busca garantir o pleno exercício do direito de defesa pelo contribuinte, ainda que no ambiente de julgamento virtual.

 

Camilla Barros Woczikosky

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