DISPONIBILIZADA ADESÃO AO REFIS DO ESTADO DO PARANÁ

Com a publicação do Decreto nº 10.766 de 12/04/2022, a SEFAZ/PR disponibilizou o acesso à página oficial  (https://refis2022.fazenda.pr.gov.br/) do novo programa de parcelamento de débitos de ICM, ICMS, ITCMD e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa do Estado do Paraná, com redução de multa e juros, mediante pagamento à vista ou parcelamento em até 180 meses.

 

Na referida página, é possível verificar todos os débitos com direito aos benefícios; simular as condições de parcelamento e realizar a adesão ao Refis, cujo prazo se estenderá até 10/08/2022 para parcelamentos e 12/08/2022 para pagamentos à vista.

 

Os débitos tributários de ICM, ICMS e ITCMD decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/07/2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos em parcela única com redução de 80% na multa e nos juros; em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 70% na multa e nos juros; em até 120 parcelas mensais com redução de 60% na multa e nos juros; e em até 180 parcelas mensais com redução de 50% na multa e nos juros.

 

Os parcelamentos também poderão ser quitados parcialmente com até 95% do valor, mediante Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios, sendo realizados em até 60 meses.

 

Para as dívidas não tributárias, as reduções ocorrem somente sobre os encargos moratórios, e são de 80% para pagamento em parcela única, 70% nos parcelamentos em até 60 meses e, por fim, de 60% caso o contribuinte opte pelo parcelamento em até 120 parcelas.

 

Por fim, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a cinco UPF/PR (R$ 619,80 e, para as dívidas ajuizadas, a efetivação do parcelamento está condicionada a emissão, pela Procuradoria Geral do Estado, do Termo de Regularização para Parcelamento – TRP.

 

Por Bruna Comitti

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