OEA INTEGRADO-SECEX

A Portaria Conjunta RFB / SECINT n. 85/2021, integrou mais um órgão da administração pública no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), objetivando facilitar o fluxo de mercadorias em operações de comércio exterior.

 

Por meio do módulo complementar do “OEA Integrado-Secex”, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), passará a emitir certificações de conformidade para intervenientes da cadeia de suprimentos internacional que representam baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior, relativamente aos controles exercidos pela Secretaria.

 

A operacionalização do novo módulo é regulada pela Portaria SECEX n. 107/2021, que dispõe sobre as regras específicas atinentes ao regime aduaneiro especial de drawback suspensão e isenção, no âmbito do Programa OEA.

 

São elegíveis para adesão, e consequente recebimento de certificação, os operadores de comércio exterior que atuem como importadores ou exportadores e que possuem Certificação OEA-Conformidade (OEA-C). A adesão dos intervenientes da cadeia de suprimentos internacional ao OEA Integrado-Secex tem caráter voluntário, sendo que a não adesão não implica em impedimento à atuação dos agentes nas operações regulares de comércio exterior.

 

Dentre os benefícios oferecidos às empresas certificadas está (i) a redução das informações necessárias para a solicitação de atos concessórios de drawback suspensão, com a possibilidade de discriminação genérica das mercadorias a serem importadas ou adquiridas no mercado interno e dispensa de indicação das respectivas classificações fiscais na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e suas quantidades; (ii) dispensa, no momento da concessão do regime de drawback suspensão, da apresentação do laudo técnico contendo detalhes sobre o processo produtivo do bem a ser exportado; (iii) priorização da análise das solicitações de concessão e de alteração de atos concessórios de drawback suspensão e isenção; e (iv) designação de servidor da Secex como ponto de contato com as empresas certificadas por meio de caixa de correio institucional exclusiva.

 

Com a adição deste novo módulo complementar de certificação a expectativa é facilitar e aumentar a competitividade das empresas exportadores, posto que terão a possibilidade de desoneração tributária de insumos empregados ou consumidos no processamento de bens exportados.

 

Mariana Mattos

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