Em 05 de agosto de 2022 foi publicado o Decreto n° 11.926/2022 que prorrogou os prazos para regularização de débitos da Receita Estadual do Paraná anteriormente estabelecidos pelo Decreto n° 10.766/2022, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado (REFIS 2022).
Inicialmente prorroga para 27 de setembro do ano corrente o prazo para que os contribuintes façam a sua adesão ao Programa.
Estabeleceu prazo limite de 23 de setembro para que os contribuintes solicitem à Procuradoria do Estado o pagamento ou parcelamento dos honorários advocatícios, em caso de regularização de dívidas ajuizadas (objeto de discussão judicial).
Prorroga, ainda, para 06 de setembro o prazo para requerimento de regularização parcial de crédito tributário em discussão administrativa (não constituído definitivamente), para viabilizar tempo hábil ao Fisco Estadual de análise e cálculo dos encargos a serem englobados ao montante objeto de regularização até o encerramento do prazo do Programa.
Por fim, prorroga para 30 de setembro do ano corrente o prazo para quitação do crédito tributário consolidado no Programa, quando a opção feita for pagamento em parcela única.
Por Marienne Zaroni.