A ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários aprovou, no início de janeiro, a publicação de um Manual de Mediação e Arbitragem Regulatória, destacando sua importância para a celeridade e segurança jurídica na resolução de conflitos no setor regulado pela agência.
O principal objetivo do manual é preencher lacunas normativas identificadas e complementar as disposições já estabelecidas pela Resolução ANTAQ nº 98/2023, oferecendo um referencial estruturado e eficiente para lidar com situações não previstas anteriormente.
A estrutura do manual foi organizada em cinco etapas: aspectos gerais, procedimentos de resolução de conflitos, mediação, arbitragem regulatória e considerações finais. Essa divisão reflete uma abordagem prática e pedagógica, que facilita a consulta e aplicação do documento pelos agentes regulados e servidores da ANTAQ.
Entre os principais benefícios destacados estão a redução de incertezas e a promoção de maior previsibilidade nos processos. Essa clareza contribui para fortalecer a confiança entre a ANTAQ e os agentes regulados, além de minimizar a necessidade de judicializações, promovendo um ambiente regulatório mais estável, transparente e eficiente. Segundo a Agência, a organização objetiva e clara do manual também reduz ambiguidades interpretativas, facilitando a aplicação de suas disposições.
Outra inovação relevante apresentada é a criação de fluxos operacionais adicionais para situações excepcionais. Esses fluxos incluem etapas como exame preliminar de admissibilidade, análise técnica do conflito e condução de reuniões de mediação ou conciliação.
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A partir desta terça-feira, dia 26 de maio, entra em vigor a nova redação da NR-1 — Norma Regulamentadora nº 1, do MTE – Ministério