STJ ENTENDE QUE GANHOS DECORRENTES DE INCENTIVOS FISCAIS NÃO COMPÕEM A BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL
Em 08 de março, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial n° 1.222.547, entendeu de forma unânime pela impossibilidade