A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, no início deste mês, entendimento relevante sobre a dinâmica da responsabilidade solidária ao decidir que o devedor solidário somente pode cobrar dos demais codevedores a parcela que lhes cabe após quitar integralmente a dívida perante o credor.
A discussão surgiu em um caso envolvendo condenação solidária ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Uma das partes condenadas buscava exercer o direito de regresso após realizar apenas parte do pagamento da obrigação, sustentando que já poderia exigir dos demais responsáveis o ressarcimento proporcional.
Ao analisar o tema, o STJ reafirmou a lógica que rege a solidariedade passiva. Enquanto a dívida permanece pendente perante o credor, prevalece a chamada relação externa da obrigação, na qual todos os devedores respondem pelo débito. Somente após a satisfação integral do crédito é que se abre espaço para a relação interna entre os codevedores, permitindo a apuração das respectivas responsabilidades e eventual ressarcimento.
O entendimento adotado pela Corte está alinhado ao artigo 283 do Código Civil, que condiciona o exercício do direito de regresso ao pagamento da dívida. Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a quitação integral da obrigação é o marco que encerra a relação com o credor e autoriza o acerto de contas entre os devedores solidários.
A decisão também possui relevante efeito prático ao esclarecer que o prazo prescricional para a ação regressiva somente começa a correr após o pagamento integral da dívida. Embora o pagamento parcial contribua para a redução do valor devido, ele não altera a natureza da obrigação solidária nem antecipa o nascimento do direito de regresso. Por essa razão, o STJ concluiu que a cobrança pretendida no caso concreto era prematura.
O precedente reforça a segurança jurídica nas relações obrigacionais e oferece importante orientação para empresas e particulares envolvidos em litígios que resultem em condenações solidárias, especialmente em demandas relacionadas à responsabilidade civil.
Com informações do site Migalhas.com
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