Incidência ISS nos contratos de franquia

Em sessão virtual concluída em 28 de maio de 2020, o Supremo Tribuna Federal, apreciando o tema 300 da repercussão geral – RE 603136, fixou a seguinte tese: “É constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de franquia (franchising) (itens 10.04 e 17.08 da lista de serviços prevista no Anexo da Lei Complementar 116/2003)”.

Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento de que os contratos de  franquia, assim considerados como negócios jurídicos híbridos por possuírem obrigações de dar e de fazer, são alcançados pelo conceito de serviços de qualquer natureza, estabelecido pelo artigo 156, III, da Constituição Federal.

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