PORTARIA COANA REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA VERIFICAÇÃO REMOTA DE MERCADORIAS NO DESPACHO ADUANEIRO

Entrou em vigor, na data de 1º de junho de 2022, a Portaria Coana n. 75, publicada em 13 de maio de 2022, que regulamenta os requisitos e procedimentos para a verificação física remota de mercadorias, a inspeção física remota de mercadorias, a verificação de mercadorias pelo importador, a verificação remota de cargas submetidas ao trânsito aduaneiro e as especificações técnicas e requisitos mínimos do sistema informatizado a ser disponibilizado pelo local ou recinto alfandegado.

 

A mencionada Portaria vem para regulamentar o disposto no artigo 19 da Portaria RFB n. 143, de 11 de fevereiro de 2022, padronizando, a nível nacional, os procedimentos de verificação física remota de mercadorias, vez que, até o momento, as unidades locais aduaneiras da Receita Federal vinham adotando procedimentos diversos para sua realização.

 

O evento de verificação remota compreende o posicionamento das mercadorias de modo que a fiscalização possa proceder à verificação, devendo este ser filmado pelas câmeras instaladas no local ou recinto alfandegado, incluindo a movimentação, posicionamento, rompimento de lacres, abertura de unidades de carga, descarregamento, retirada de amostras, carregamento, fechamento de unidades de carga e eventual lacração, devendo as imagens permanecerem à disposição da fiscalização.

 

Além do evento de verificação remota propiciar que os importadores e exportadores acompanhem sua realização, como o acesso às imagens do referido evento será disponibilizado aos servidores dos demais órgãos ou entidades da administração pública, referentes às mercadorias sujeitas ao respectivo controle administrativo, a expectativa é que se evitem movimentações desnecessárias de mercadorias, reduzindo, portanto, o tempo para a sua liberação do controle aduaneiro.

 

De acordo com o disposto no artigo 43, II, da Portaria RFB n. 143/2022, os locais e recintos alfandegados têm até o dia 2 de setembro de 2022 para cumprirem os novos requisitos técnicos e operacionais e outras exigências ora estabelecidos.

 

Por Mariana Mattos

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