IMÓVEL NÃO GARANTE ISENÇÃO DO DEVEDOR AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO PROVISÓRIA
Em recente decisão[1] a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exarou entendimento que o oferecimento de imóvel, por mais que de alto valor, não seria suficiente para isentar…