SOLUÇÃO DE CONSULTA N. 164/2021 – MÁSCARAS DE PROTEÇÃO E ÁLCOOL EM GEL FORNECIDOS À FUNCIONÁRIOS DA ÁREA DE PRODUÇÃO DA INDÚSTRIA SÃO CONSIDERADOS INSUMOS E GERAM CRÉDITO DE PIS E COFINS
Publicada a Solução de Consulta n. 164 pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil, manifestando o entendimento de que máscaras e álcool em gel podem ser equiparados…